Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6014502-98.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: 61.396.654 LARISSA SILVA SOUZA GONCALVES
EXECUTADO: BENEDITA ARAUJO DA COSTA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de homologação de acordo, o qual não comporta acolhimento. Verifica-se que o suposto credor/recebedor indicado no instrumento não detém poderes regularmente constituídos nos autos, inexistindo procuração ou mandato que o habilite a representar a parte exequente, tampouco autorização específica para receber valores ou dar quitação. Tal circunstância compromete a segurança jurídica do ato, impedindo a homologação do ajuste nos moldes apresentados. Diante disso, rejeito o pedido de homologação do acordo. Intime-se o exequente para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e desconstituição da penhora eventualmente efetivada. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito Substituto Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.