Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6084879-97.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: MARCOS ALEX CONCEICAO DOS SANTOS, ALINE MARIOM SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO I- Taxa judiciária recolhida. II- Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, ficando isenta a parte ré de custas, caso cumpra o mandado no prazo assinalado (art. 701 do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do CPC. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)