Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000553-65.2023.8.03.0007.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: TRAZMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO AMAPÁ em face de TRAZMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA. A executada informou adesão a parcelamento administrativo do débito, requerendo a suspensão da execução e o levantamento da penhora incidente sobre o veículo IVECO/DAILY 35S14HDCS, placa GBS8665. A Fazenda Pública manifestou-se concordando com a suspensão do feito, mas pugnando pela manutenção da constrição. Vieram os autos conclusos. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o prosseguimento dos atos executivos enquanto regularmente adimplido. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.012, firmou entendimento de que o parcelamento não acarreta a liberação automática das garantias anteriormente constituídas, as quais subsistem até a quitação integral do débito, salvo circunstância excepcional devidamente comprovada. No caso concreto, a penhora foi efetivada antes da adesão ao parcelamento, e a restrição registrada via RENAJUD limita-se à transferência do bem, inexistindo bloqueio de circulação. Não há demonstração de prejuízo concreto que justifique medida excepcional. Diante disso: a) mantenho a suspensão da execução enquanto perdurar o adimplemento do parcelamento; b) indefiro o pedido de levantamento da penhora, que subsistirá como garantia do juízo até a quitação integral do débito ou ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Calçoene/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2026, 14:27
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 09:33
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:10
Petição (Petição inicial)
01/10/2025, 16:50
Confirmada
30/09/2025, 00:05
Expedida/Certificada
29/09/2025, 15:02
Outras Decisões
05/09/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 11:04
Petição (Petição inicial)
03/09/2025, 12:18
Decurso de Prazo
25/08/2025, 00:03
Publicação
29/07/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: TRAZMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA Em cumprimento ao despacho exarado ID 18369789 lavrei o presente termo de penhora dos seguinte(s) bem(ns): Veículo marca/modelo -IVECO/DAILY 35S14HDCS; placa: GBS8665 - UF: SP. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Parte
Requerida: TRAZMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - CNPJ: 01.740.862/0001-13 Calçoene/AP, 25 de julho de 2025. MARIA TEREZA RODRIGUES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria da Comarca de Calçoene
Termo de Penhora - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] TERMO DE PENHORA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000553-65.2023.8.03.0007 (PJe) Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Incidência: [Estaduais]
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: TRAZMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA Em cumprimento ao despacho exarado ID 18369789 lavrei o presente termo de penhora dos seguinte(s) bem(ns): Veículo marca/modelo -IVECO/DAILY 35S14HDCS; placa: GBS8665 - UF: SP. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Parte
Requerida: TRAZMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - CNPJ: 01.740.862/0001-13 Calçoene/AP, 25 de julho de 2025. MARIA TEREZA RODRIGUES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria da Comarca de Calçoene
Termo de Penhora - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] TERMO DE PENHORA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000553-65.2023.8.03.0007 (PJe) Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Incidência: [Estaduais]