Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010016-17.2021.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: L B CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Promova-se o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de Repetição Programada da Ordem, pelo período de 60 (sessenta) dias, observado o valor indicado na execução (R$ 8.555,10). O bloqueio via Sisbajud de valores irrisórios, compreendidos como aqueles inferiores a 10% (dez por cento) do crédito, deverá ser imediatamente levantado pela Secretaria, garantindo a efetividade e a razoabilidade na execução, conforme o artigo 836 do Código de Processo Civil. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, promova-se o desbloqueio do excedente, no prazo de 24 horas, ordem que deve ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Bloqueado valor,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a parte executada, para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à indisponibilidade. Havendo manifestação da parte executada, venham os autos conclusos. Não apresentada manifestação pela parte devedora, desde já, fica convertida a indisponibilidade em penhora, ocasião pela qual a secretaria deverá solicitar a transferência do montante para a conta judicial e expedir alvará judicial em nome da parte credora. Não localizados valores na pesquisa acima determinada, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, em 5 (cinco) dias. Santana/AP, 25 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.