Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000513-44.2018.8.03.0012.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: WALDIK DE OLIVEIRA NUNES, W. DE OLIVEIRA NUNES, REUKLEN SOUSA LOPES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifica-se que o presente feito tramita desde o ano de 2018, tendo sido realizadas diversas diligências voltadas à satisfação do crédito exequendo, tais como tentativas de constrição patrimonial via sistemas eletrônicos, expedição de mandados de avaliação e pesquisa de bens, todas sem êxito. Consta dos autos, ainda, que houve liberação de valores mediante alvará judicial - id. 25767525. Todavia, expressamente intimado para impulsionar o feito, o exequente deixou transcorrer o prazo sem indicar bens passíveis de constrição ou requerer novas diligências eficazes à satisfação do crédito. Ademais, as tentativas de constrição sobre veículos restaram infrutíferas, conforme a seguir especificado: a) AUTOMÓVEL Marca/Modelo RENAULT/SANDERO STW 16HP, Placa NEI7507 Placa Anterior Ano Fabricação 2012, Chassi 93YBSR86KDJ556675 Ano Modelo 2013. SITUAÇÃO: Expedido mandado de avaliação, a diligência restou prejudicada por se encontrar em estado de sucata - ID. 16983491. b) AUTOMÓVEL RENAULT/SANDERO S T W HI-FLEX 1.6, 1 6 V 5 p,ANO:2012/2013, COR VERDE, CHASSI: 93YBSR86KDJ55667, SITUAÇÃO: Realizado leilão em hasta pública, restou infrutífero por ausência de interessados - ID. 16984761. c) MOTOCICLETA HONDA/CG 1 2 5 FAN, PLACA NEI-6183, Chassi 9C2JC4120DR545913 Marca/Modelo HONDA/CG 125 FAN ES Ano Modelo 2013 SITUAÇÃO: Diligência infrutífera devido a não localização do bem - ID. 16984777. d) AUTOMÓVEL FORD/CARGO 712, PLACA NEO-0065,Chassi 9BFVCAC97ABB46911 Marca/Modelo FORD/CARGO 712 Ano Modelo 2010. SITUAÇÃO: Diligência infrutífera devido a não localização do bem e informação de que se encontra em estado de sucata - ID. 16984777. Desse modo, constata-se a inexistência de patrimônio útil à expropriação, seja pela não localização dos bens, seja por seu estado de sucata ou ausência de interessados em hasta pública. Nesse contexto, considerando o longo tempo de tramitação do feito, a ausência de bens penhoráveis, a inércia da parte exequente e, sobretudo, os princípios da utilidade e da efetividade da prestação jurisdicional, mostra-se desarrazoada a manutenção do processo indefinidamente em tramitação, sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. Ressalte-se que eventual redirecionamento da execução ou a adoção de novas medidas executivas poderá ser objeto de nova demanda, desde que acompanhada da indicação concreta de bens ou diligências aptas a viabilizar a satisfação do crédito, em observância aos princípios da cooperação e da eficiência processual. No mais, quanto às restrições lançadas via RENAJUD, verifica-se que os bens não se mostram aptos à expropriação, seja por inexistência de valor econômico, ausência de localização ou insucesso em tentativa de alienação, razão pela qual não subsiste interesse na manutenção das restrições. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fundamento nos princípios da utilidade e efetividade da execução, determino o arquivamento do presente feito, sem prejuízo da propositura de nova execução, caso o exequente venha a indicar meios efetivos para satisfação do crédito. Determino, ainda, o levantamento de eventuais restrições existentes junto ao sistema RENAJUD quanto ao presente processo, procedendo-se às baixas necessárias, sobre os mencionados veículos: a) AUTOMÓVEL Marca/Modelo RENAULT/SANDERO STW 16HP, Placa NEI7507 Placa Anterior Ano Fabricação 2012, Chassi 93YBSR86KDJ556675 Ano Modelo 2013. b) AUTOMÓVEL RENAULT/SANDERO S T W HI-FLEX 1.6, 1 6 V 5 p,ANO:2012/2013, COR VERDE, CHASSI: 93YBSR86KDJ55667. c) MOTOCICLETA HONDA/CG 1 2 5 FAN, PLACA NEI-6183, Chassi 9C2JC4120DR545913 Marca/Modelo HONDA/CG 125 FAN ES Ano Modelo 2013. d) AUTOMÓVEL FORD/CARGO 712, PLACA NEO-0065,Chassi 9BFVCAC97ABB46911 Marca/Modelo FORD/CARGO 712 Ano Modelo 2010. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Vitória do Jari/AP, 24 de fevereiro de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.