Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6004560-42.2025.8.03.0002.
AUTOR: WELLINTON ALMEIDA DE SOUZA
REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO A parte autora, por meio da petição de ID 24644168, requer a validação da citação realizada (ID 22912629) ou, subsidiariamente, a expedição de novo mandado para os endereços que indica. Analisando o aviso de recebimento, verifico que, embora contenha uma assinatura, há também a anotação expressa de que a empresa ré "mudou-se". Tal informação gera incerteza quanto à efetiva entrega da comunicação processual à parte demandada. Visando assegurar a plena observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e evitar futuras alegações de nulidade, entendo prudente considerar a citação frustrada. Dessa forma,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de validação da citação de ID 22912629 e DEFIRO o pedido subsidiário para determinar a citação da empresa ré, EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, por carta, a ser cumprido nos seguintes endereços, de forma alternativa: a) Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 1145, Helbor Corporate, Salas 402 e 404, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08780-000. b) Av. Copacabana, nº 325, bairro Dezoito do Forte Empresarial - Alphaville, Sala 1511, setor 2, Barueri/SP, CEP 06472-001. Expeça-se o necessário para cumprimento da diligência. Cumpra-se. Santana/AP, 17 de fevereiro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.