Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6000447-45.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA PENA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO Promova-se a devolução ao Município de Santana dos valores pagos em duplicidade. Após, retornem os autos ao arquivo. Santana/AP, 9 de fevereiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000447-45.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA PENA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA O(s) valor(es) referente(s) ao débito foi(ram) disponibilizado(s) à parte credora através da expedição de alvará de levantamento, motivo pelo qual está satisfeita a dívida. Diante disto, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente de intimação. Santana/AP, 23 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
24/02/2026, 10:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 09:38
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 10:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:51
Expedição de documento (Alvará)
14/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:06
Mero expediente
09/02/2026, 09:34
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:34
Desarquivamento
13/01/2026, 09:16
Petição (Petição inicial)
26/12/2025, 14:35
Definitivo
18/12/2025, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000447-45.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA PENA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA O(s) valor(es) referente(s) ao débito foi(ram) disponibilizado(s) à parte credora através da expedição de alvará de levantamento, motivo pelo qual está satisfeita a dívida. Diante disto, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente de intimação. Santana/AP, 23 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz Titular do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
24/02/2026, 10:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 09:38
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 10:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:51
Expedição de documento (Alvará)
14/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:06
Mero expediente
09/02/2026, 09:34
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:34
Desarquivamento
13/01/2026, 09:16
Petição (Petição inicial)
26/12/2025, 14:35
Definitivo
18/12/2025, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/12/2025, 13:13
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 12:41
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2025, 12:31
Ato ordinatório
18/12/2025, 08:16
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:17
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:16
Confirmada
11/10/2025, 00:04
Expedida/Certificada
30/09/2025, 08:44
Documento
30/09/2025, 08:27
Petição (Petição inicial)
29/08/2025, 11:53
Publicação
24/07/2025, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 04:23
Confirmada
22/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000447-45.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA PENA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do CPC, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar. Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV) para o pagamento do crédito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com a advertência contida no §1º, do art. 13, da Lei nº12.153/2009. Expedida a requisição, SUSPENDA-SE o feito, aguardando o prazo concedido ao ente público para pagamento. Decorrido o prazo e não comprovado o pagamento, proceda à pesquisa SISBAJUD para bloqueio de valores, até o limite da condenação, e expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atendendo-se as disposições da Resolução nº 1257/2018/TJAP. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 9 de julho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 08:53
Sem descrição
09/07/2025, 17:00
Expedição de precatório/rpv
09/07/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:26
Movimentação processual
09/07/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 09:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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