Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6003776-65.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: CLODOALDO ROCHA FREITAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA A parte devedora peticionou nos autos para comprovar o pagamento integral do crédito em execução. Diante disto, EXTINGO o cumprimento de sentença, tal como prevê o art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cientificando-a para as providências pertinente ao saque. Após, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Santana/AP, 23 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)