Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6012777-77.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: C. COSTEIRA BARBOSA LTDA, CLEICIANE COSTEIRA BARBOSA DECISÃO A Pessoa física e jurídica são figuras distintas. Não obstante a citação da primeira, essa não substitui a da segunda, mesmo que a sócia seja representante legal, já podendo, inclusive, a execução correr contra a primeira. Por essa razão
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro. Proceda-se à consulta de endereço da parte devedora (pessoa fisica), via SISBAJUD e RENAJUD e SISBAJUD. Vindo essa informação, manifeste-se a parte credora, e, em caso de diligência de citação da pessoa jurídica, essa deverá ocorrer no endereço da pessoa fisica, sua representante. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá