Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6005638-74.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA ROSALIA GOMES DE FARIAS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices fixados. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados, estando preclusa a impugnação.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID 24360730), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 69.532,92 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), anotando-se a natureza alimentar do crédito. 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Intimem-se as partes desta decisão. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.