Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJAPJE
Em andamento
Data de Distribuição
28/10/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
GRUPO SARAIVA LTDA
CNPJ
Autor
DIENNE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6088132-93.2025.8.03.0001.
Autor: GRUPO SARAIVA LTDA
Réu: DIENNE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 26596035). Proceda-se o imediato DESBLOQUEIO do valor bloqueado, observando-se o detalhamento anexado no ID 26607035, interrompendo-se a ordem reiterada de bloqueio. Após, considerando que o cumprimento do acordo ocorrerá por pagamento diretamente à Exequente, arquive-se, independente de intimação. Macapá, 24 de fevereiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Definitivo
02/03/2026, 09:25
Documento (Certidão)
02/03/2026, 09:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença