Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001450-45.2022.8.03.0002.
AUTOR: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
REU: MUNICIPIO DE SANTANA, INVASORES NÃO IDENTIFICADOS REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO Considerando o teor do requerimento apresentado no ID 25768055 pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJAP, bem como a necessidade de dar continuidade e efetividade às mediações em curso no âmbito da Comissão, DETERMINO a intimação, com urgência, do Estado do Amapá, por meio de seu órgão de representação judicial competente, para que se manifeste no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, acerca dos seguintes pontos: 1 - A possibilidade de contemplação das famílias identificadas pela Comissão com unidades habitacionais no Residencial Vila Porto ou em outro projeto habitacional disponível; 2 - A possibilidade de permanência das famílias no local objeto do litígio até a eventual conclusão e execução de projeto de reassentamento; 3 - A possibilidade de reestruturação de projeto em curso ou futuro, visando à manutenção das famílias no local atualmente ocupado. Cumpra-se com urgência.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Santana/AP, 23 de fevereiro de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.