Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002084-38.2022.8.03.0003.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
REU: EDSON JAIR RODRIGUES GATINHO, RODRIGUES E ALMEIDA LTDA DESPACHO A parte autora requereu o reconhecimento da citação da parte executada Rodrigues e Almeida Ltda, CNPJ nº 34.785.356/0001-08, por intermédio do seu representante legal, Edson Jair Rodrigues Gatinho; ou, em caso de indeferimento do reconhecimento, a renovação do mandado de citação, para ser cumprido por hora certa (25438280). Inicialmente, cumpre destacar que a parte exequente indicou Edson Jair Rodrigues Gatinho como avalista e não como representante legal. Ademais, não juntou nenhum documento que, ao menos, possa se presumir a representação. Nesse sentido,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) indefiro o pedido. Foram realizadas diversas diligências para localização e citação da parte executada, por carta e carta precatória, tendo o Oficial de Justiça certificado resultado negativo, sem êxito na concretização da diligência, apesar da existência de endereço vinculado a ela. O contexto processual indica, em tese, possível esquiva ao recebimento da citação, circunstância que autoriza a adoção de medidas aptas à regular formação do contraditório. O art. 252 do CPC dispõe que, quando o oficial de justiça, por duas vezes, houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, e houver suspeita de ocultação, poderá proceder à citação por hora certa, observando-se o rito previsto no art. 253 do mesmo diploma legal. No caso destes autos, diante das diligências já realizadas e das certidões negativas de citação, tanto nesse processo quanto em outros, mostra-se proporcional e juridicamente adequada a tentativa de citação por hora certa, a fim de esgotar os meios ordinários de citação pessoal antes da adoção de modalidade mais gravosa.
Diante do exposto, defiro a realização da citação por hora certa da parte executada Rodrigues e Almeida Ltda, CNPJ nº 34.785.356/0001-08, no endereço indicado na petição de ID 25438280, devendo o Oficial de Justiça observar rigorosamente o procedimento previsto nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. Expedir carta precatória para a parte executada, com fim de citação por hora certa. Intimar; Mazagão/AP, 23 de fevereiro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.