Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0047462-57.2021.8.03.0001.
REQUERENTE: DEUZA DIAS DE SOUZA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública Estadual. Em razão da nova organização judiciária que especializou a competência para matéria de Fazenda Pública, conforme dispõem as Leis Complementares nº 170 e 172/2025, as Resoluções TJAP nº 1716, 1717 e 1737/2025 e os estudos constantes no Processo Administrativo nº 0003618-34.2025.8.03.0901, declino da competência e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas de Fazenda Pública competentes. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.