Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026044-63.2021.8.03.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSASENHORA MENINA
REU: GISELLE ABDON DIAS DECISÃO Verifica-se que foi protocolada a petição de id 25029717, por meio da qual a parte autora requereu a citação por edital. Em análise dos autos, constata-se que foram realizadas diligências junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD), bem como tentativas de localização nos endereços indicados, todas restando infrutíferas. A citação por edital configura modalidade de citação ficta e, por essa razão, possui caráter excepcional, somente sendo admitida nas hipóteses previstas no art. 256 do Código de Processo Civil, notadamente quando o citando for desconhecido ou incerto, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontrar. No caso concreto, diante das tentativas frustradas de localização do réu e da ausência de informações aptas a indicar seu paradeiro, há elementos suficientes para concluir que este se encontra em local incerto e não sabido. Justificada, portanto, a citação por edital.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, defiro o pedido constante no id 25029717. Cite-se o réu por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado do Amapá para atuar como Curadora Especial, oferecendo resposta no prazo legal. À Secretaria, para as providências cabíveis. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.