Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6034932-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: MONTE & CIA LTDA
REU: JOAO LUCAS CARDOSO NASCIMENTO DECISÃO Extrai-se da certidão do meirinho de Id 25290634 que somente houve a intimação do réu para pagamento por hora certa, ou seja, não houve a citação por hora certa. A citação é o ato pelo qual o réu é chamado ao processo para se defender, formando a relação processual. A simples intimação para pagamento não cumpre essa finalidade, pois não informa o réu sobre a existência de uma ação judicial contra si, nem o adverte sobre o prazo para apresentar sua defesa (embargos monitórios). Assim, sem mais delongas, expeça-se novo mandado de citação, pagamento e intimação do réu, devendo ser atendidas as normas do art. 700, §7º e 701, ambos do CPC/2015. Ademais, em caso de nova citação do Réu por hora certa, antes de concluir os autos para decisão, a Secretaria deve atentar para o disposto no artigo 254, do CPC/2015. Urgencie-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)