Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: DI CASA MOVEIS E ELETROS LTDA
EXECUTADO: ROSICLEIA RAMOS MELO A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito HAUNY RODRIGUES DINIZ, do(a) Vara Única da Comarca de Amapá - Fórum de Amapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc. MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente Mandado, proceda à(s) seguinte(s) diligência(s): CITAÇÃO da parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatícios e custas processuais. Fixados honorários em 10% do crédito exequendo. Esse percentual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente. O pagamento no prazo assinalado importará redução dos honorários iniciais pela metade. Não havendo pagamento, deverá ser realizada penhora e avaliação de bens pertencentes à parte devedora, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, intimando-se o cônjuge caso recaia a constrição sobre bem imóvel. Em não sendo encontrada a parte executada, promova-se arresto e avaliação de bens, devendo o oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurá-la por 2 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido. A parte executada deverá ainda ser intimada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente. O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos, devendo a parte exequente ser ouvida em 5 (cinco) dias. VALOR DO DÉBITO: R$ 4.260,62 (quatro mil duzentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos) DESTINATÁRIO: Parte ré: Nome: ROSICLEIA RAMOS MELO Endereço: Avenida Izaias Paulo de Lima, nº 74, Bom Sossego, Amapá/AP Amapá, 23 de março de 2026. EDIO RUAN PONTES Técnico Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000346-65.2026.8.03.0004 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]