Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024334-42.2020.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: PEDRO PAULO DE SOUZA PEREIRA JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Executado via telefone 96 98134-8020, da penhora de créditos (R$ 83,14), conforme ID 19785742 para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, designe-se nova data para audiência Conciliatória, que deverá ser realizada na forma presencial e, simultaneamente, por meio de videoconferência, conforme previsto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o Executado via telefone 96 98134-8020, notificando-o da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Intime-se a parte Exequente, por meio de seus Advogados, notificando-a da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Intime-se a Defensoria Pública, notificando-a da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Macapá, 20 de fevereiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.