Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002083-25.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: OLANNE SILVA MORAES DECISÃO Diante do resultado parcialmente positivo, determino: 1) A renovação do bloqueio Sisbajud nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do débito remanescente, pelo prazo de 60 dias consecutivos, sem prejuízo do valor bloqueado, que deverá aguardar ulterior deliberação. 2) Sendo positivo, expeça-se mandado de intimação ao executado, para, querendo, impugnar o bloqueio Sibajud, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC. 2.1) Não havendo manifestação da parte ré, decorrido prazo acima, nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC. 3) Após, expeça-se alvará de levantamento, em nome do advogado do credor e intime-o para recebimento, no prazo de 2 dias. Decorrido prazo, sem requerimentos, arquivem-se. Oiapoque/AP, 19 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)