Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA TENTES CORTES ANTUNES Advogado(s) do reclamante: HADAMILTON SALOMAO ALMEIDA
EXECUTADO: MARLUCIA PICANCO CHAVES Advogado(s) do reclamado: THIAGO VICENTINI PEREIRA DA SILVA, SAMIA BRENDA AGUIAR OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMIA BRENDA AGUIAR OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6046955-86.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido (ID nº. 25393566). Proceda-se pesquisa Sisbajud, de maneira reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, "teimosinha" para tentativa de satisfação do saldo remanescente do débito. Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. Transcorrendo in albis o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, consignando no documento a representação por seu patrono. Sendo infrutífera a medida constritiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora. Macapá, 9 de janeiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.