Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6063014-52.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MAURO DA CONCEICAO NEVES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Diante da notícia de que o executado ainda não cumpriu a implementação do que foi determinado em sentença como obrigação de fazer, expeça-se novo ofício à Secretaria competente para dar cumprimento à referida obrigação, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de multa mensal R$1.000,00, que será imposta ao demandado, conforme pacífica Jurisprudência da Turma Recursal do Tribunal de Justiça deste Estado, que autoriza a imposição de astreintes diretamente ao ente público. Na oportunidade encaminhe-se cópia da sentença ou Acórdão Recursal, conforme o caso concreto. Ao ser expedido este Ofício deverá a parte executada ser intimada desta decisão.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Diante do exposto: a) Oficie-se ao órgão responsável pelo cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença. b) Devendo o ente ficar ciência que em caso de inércia incorrerá em multa no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de elevação da referida multa. 7. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.