Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0043649-51.2023.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ARLESON DOS SANTOS LOPES DECISÃO Os autos estavam suspensos aguardando o adimplemento do acordo celebrado entre as partes, cujo prazo final seria em 28/09/2025. Intimada, por seus advogados, via DJEN, a parte autora se manteve inerte, acerca do cumprimento do acordo. Diante disso, determino a intimação pessoal da autora, via domicílio judicial eletrônico, e dos seus advogados, para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, conclusos. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)