Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6066699-33.2025.8.03.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ
REU: CARLOS DA SILVA RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: BRENDA LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Diante da manifestação do MP em ID 26411602, designe-se nova audiência para homologação do ANPP, na forma do art. 28-A, §4º do CPP.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Garantias de Macapá Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/central.garantias NUMERO DO Intime-se o(a) investigado(a) acima identificado(a) para que compareça na audiência. Fica determinada a expedição de carta precatória para intimação do(a) investigado(a), caso resida em comarca de entrância inicial, ante a impossibilidade de expedição de mandado com remessa à central de mandados pela secretaria da Central de Garantias. Na missiva deve constar a informação de que audiência será realizada via videoconferência, no balcão virtual da 2ª Vara de Garantias da Comarca de Macapá e, tratando-se de pessoa excluída digital, deverá comparecer no fórum da Comarca em que reside, para participação remota, em sala de apoio ou atendimento próprio, nos termos da Resolução 1634/2023 - TJAP. Ciência ao MP e DPE. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz de Direito 2ª Vara de Garantias de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.