Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0049008-21.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: R I M NASCIMENTO DECISÃO I -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO, por ora, em parte, o pedido de penhora de ativos financeiros (ID 17629831). Proceda-se à indisponibilidade de valores e ativos financeiros existentes em nome de R I M NASCIMENTO - CNPJ: 23.068.083/0001-56, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito apresentado na última memória de cálculo (R$91.826,40 - ID 23864250); II - Frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, querendo, manifeste-se exclusivamente sobre as hipóteses do art. 854, § 3º, do CPC (impenhorabilidade ou excesso de execução); III - Transcorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de termo, expedindo-se o respectivo alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor; e IV - Caso a diligência via SISBAJUD reste infrutífera, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de pesquisa nos demais sistemas de consulta (ID 17629831). Intimem-se. Macapá/AP, 16 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.