Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6063837-26.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ALEXANDRE CARNEIRO DE ALMEIDA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO MASTER S/A, AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento. No curso da demanda, a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação (ID 27156535). Intimados, os requeridos Banco Santander S.A. e Caixa Econômica Federal, anuíram ao pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil (IDs 28277927 e 28549701). Os demais requeridos, embora intimados, não se manifestaram. A desistência da ação constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os beneficios da gratuidade de justiça, considerando que o contracheque anexado aos autos revela que sua renda bruta é de aproximadamente um salário mínimo (ID 16315191), portanto, demonstrada a sua hipossuficiência financeira para arcar com as despesas do processo. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, na forma do art. 90 do CPC. Todavia, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Intimem-se eletronicamente. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá