Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6088309-57.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: OSVALDO CORREIA DAS CHAGAS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Nascimento, proposta por OSVALDO CORREA DAS CHAGAS, brasileiro, união estável, agricultor, inscrito no CPF sob nº 324.885.212-72, portador do RG nº 030345 PTC AP, por meio de advogado habilitado. Expõe o autor que ao solicitar uma 2ª via da sua certidão de nascimento, colocaram errado o ano do nascimento, como sendo nascido no dia 06 /11/1970, no entanto a data de nascimento correta é 06/11/1968 conforme consta na sua antiga certidão de nascimento e no seu RG que seguem em anexo. Sustenta que este erro vem causando grande transtorno na vida do requerente, pois foi impedido de trocar o RG em virtude dessa divergência da data de nascimento em sua nova certidão de nascimento. Juntou com a inicial RG, 1ª e 2ª via de Certidão de Nascimento, procuração. Observo desde já que na Certidão de Nascimento o sobrenome do autor consta Correia, porém, em seu RG foi lançado Correa. 1. Intime-se o autor, por seu advogado, para juntar demais documento pessoais, a exemplo de título de eleitor, CPS, certificado de reservista. Prazo: 15 dias a ser dobrado. 2. Oficie-se ao Cartório de Mazagão/AP, para que apresente a Certidão de Inteiro Teor do Nascimento de OSVALDO CORREIA DAS CHAGAS, registrado no Livro 5, fl. 175, termo 2653. Prazo: 10 dias. Defiro a gratuidade judiciária. Macapá/AP, 17 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.