Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000008-98.2023.8.03.0005.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SANDRA MARA CORREA BARROS, S. M. C. BARROS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. As partes celebraram acordo global para a quitação de seus débitos, o qual foi devidamente homologado por sentença nos autos do Processo nº 0000004-61.2023.8.03.0005, com trânsito em julgado. O referido acordo abrangeu expressamente a dívida objeto desta execução, operando a novação da obrigação, o que acarreta a perda superveniente do objeto da presente demanda.
Ante o exposto, considerando a transação noticiada e já homologada judicialmente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo. Transitada em julgado, e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Tartarugalzinho/AP, 12 de fevereiro de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.