Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6099347-66.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDISON VIANA PASTANA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de Ação de Retificação de Certidão de Nascimento, proposta por EDISON VIANA PASTANA, brasileiro, solteiro, pescador, RG n.º 5191456, CPF n.º 828.785.102-59, por meio da DPE. Expõe o autor que quando da emissão da 2ª via de sua certidão de nascimento, o requerente constatou diversas inconsistências no documento: 1) A data de nascimento consta errada como 22/06/1997, porém a data correta é 22/06/1976. 2) O campo correspondente ao CPF aparece como “sem informação”, quando deveria constar o número 828.785.102-59. 3) Há erro na grafia do nome da avó materna, que foi registrado como “CANDINHA VIANA BORGES”, embora o correto seja “CANDIDA VIANA BORGES”. 4) Além disso, a data do registro por extenso foi lançada como “seis de março de mil novecentos e oitenta e sete”, quando o correto seria “seis de março de um mil novecentos e oitenta e seis”. Ressalte-se que o requerente possui uma cópia de sua certidão de nascimento original, bem como seu documento de identidade (RG), os quais comprovam que tais inconsistências constam apenas na segunda via recentemente emitida. Juntou com a inicial: 1ª e 2ª via da Certidão de Nascimento e RG. Pois bem. 1. Intime-se a parte autora, por meio da DPE, para juntar o seu título de eleitor e CTPS, além do RG de sua avó CANDIDA VIANA BORGES ou o RG de sua mãe. Prazo: 15 dias a ser dobrado. 2. Oficie-se ao Cartório de Almeirim - PA, solicitando a Certidão de Inteiro Teor da Certidão de Nascimento de EDISON VIANA PASTANA, CPF nº 828.785.102-59, registrado sob a matrícula Nº 068445 01 55 1987 00003 148 0001092 34. Prazo: 15 dias. 3. Suspendam o feito por 90 dias. 4. Com a resposta, levantem a suspensão e notifiquem o MP em 10 dias em dobro. Defiro a gratuidade judiciária. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.