Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0055065-26.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ MARQUES CUNHA NETO, JOSE WALTER DE MORAIS CUNHA, ANA ALICE RODRIGUES DA SILVA, WM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Dou-me por suspeita para atuar no feito, nos termos do art. 145, III, do CPC. O PROVIMENTO Nº 459/2024-CGJ, de 23 de julho de 2024, regulamentou o procedimento para o tratamento de distribuição de processos decorrentes de impedimento e suspeição de magistrados, alterou o caput do art. 1º do Provimento nº 0349/2019-CGJ, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º- Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição afirmada pelo magistrado, deverá ser procedida a redistribuição do feito. Parágrafo único. Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processo da mesma classe processual. No Processo Administrativo nº 092220/2024-10, foi proferida a seguinte decisão: verifico que a regra do art. 5º do Provimento nº 459/2024-CGJ impõe a revogação das normas que contradigam as novas disposições estabelecidas, de modo que as disposições do Provimento nº 349/2018-CGJ, na parte conflitante, bem como as modificações do Provimento nº 383/2020-CGJ, perderam vigência. Assim, nos casos em que houver impedimento, incompatibilidade ou suspeição declarada pelo magistrado, deverá ser realizada a redistribuição do feito, independentemente da classe processual a que pertença o processo em questão. Portanto, o art. 4º do Provimento nº 459/2024-CGJ será aplicado em qualquer situação de impedimento, incompatibilidade ou suspeição declarada, com a consequente redistribuição do processo e posterior compensação, independentemente da classe processual. Portanto, em face da suspeição declarada, e com base nos dispositivos acima, determino a REDISTRIBUIÇÃO destes autos de forma aleatória, devendo ser observada a devida compensação com processos independentemente da classe processual. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/06/2026, 11:01
Petição (Petição inicial)
31/03/2026, 12:21
Petição (Petição inicial)
26/03/2026, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055065-26.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ MARQUES CUNHA NETO, JOSE WALTER DE MORAIS CUNHA, ANA ALICE RODRIGUES DA SILVA, WM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Parte Autora/Exequente para que anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.825/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Macapá/AP, 12 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055065-26.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ MARQUES CUNHA NETO, JOSE WALTER DE MORAIS CUNHA, ANA ALICE RODRIGUES DA SILVA, WM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Parte Autora/Exequente para que anexe aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.825/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Macapá/AP, 12 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
16/03/2026, 00:00
Outras Decisões
12/03/2026, 13:12
Decurso de Prazo
04/03/2026, 13:33
Decurso de Prazo
04/03/2026, 13:33
Decurso de Prazo
04/03/2026, 13:33
Decurso de Prazo
04/03/2026, 13:33
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 08:29
Redistribuição (suspeição; sorteio)
19/02/2026, 08:30
Suspeição
12/02/2026, 11:01
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055065-26.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ MARQUES CUNHA NETO, JOSE WALTER DE MORAIS CUNHA, ANA ALICE RODRIGUES DA SILVA, WM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Incompetência da Vara de Fazenda Pública: Acerca da competência das Varas de Fazenda Pública, o Decreto nº 0069/1991, com redação atual conferida pela Lei Complementar nº 172/2025, prevê que: Art 30-A Compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública: I - as ações em que o Estado do Amapá ou Município de Macapá, entidade autárquica ou fundacional, ou empresa pública e instituto de previdência desses entes forem autores, réus, assistentes ou litisconsortes, excetuadas as ações de falência e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - os mandados de segurança contra ato de autoridades estaduais ou municipais, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e da Seção Única; III - as ações em que são partes as pessoas jurídicas responsáveis pela gestão do regime geral de previdência. Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos por qualquer dos entes mencionados no inciso I serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal. No caso dos autos, não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses de competência supracitadas. O ente estatal não figura como parte nem possui qualquer interesse direto ou atuação relevante no feito apta a atrair a competência da Vara da Fazenda Pública.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055065-26.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ MARQUES CUNHA NETO, JOSE WALTER DE MORAIS CUNHA, ANA ALICE RODRIGUES DA SILVA, WM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Incompetência da Vara de Fazenda Pública: Acerca da competência das Varas de Fazenda Pública, o Decreto nº 0069/1991, com redação atual conferida pela Lei Complementar nº 172/2025, prevê que: Art 30-A Compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública: I - as ações em que o Estado do Amapá ou Município de Macapá, entidade autárquica ou fundacional, ou empresa pública e instituto de previdência desses entes forem autores, réus, assistentes ou litisconsortes, excetuadas as ações de falência e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - os mandados de segurança contra ato de autoridades estaduais ou municipais, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e da Seção Única; III - as ações em que são partes as pessoas jurídicas responsáveis pela gestão do regime geral de previdência. Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos por qualquer dos entes mencionados no inciso I serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal. No caso dos autos, não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses de competência supracitadas. O ente estatal não figura como parte nem possui qualquer interesse direto ou atuação relevante no feito apta a atrair a competência da Vara da Fazenda Pública.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055065-26.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ MARQUES CUNHA NETO, JOSE WALTER DE MORAIS CUNHA, ANA ALICE RODRIGUES DA SILVA, WM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Incompetência da Vara de Fazenda Pública: Acerca da competência das Varas de Fazenda Pública, o Decreto nº 0069/1991, com redação atual conferida pela Lei Complementar nº 172/2025, prevê que: Art 30-A Compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública: I - as ações em que o Estado do Amapá ou Município de Macapá, entidade autárquica ou fundacional, ou empresa pública e instituto de previdência desses entes forem autores, réus, assistentes ou litisconsortes, excetuadas as ações de falência e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - os mandados de segurança contra ato de autoridades estaduais ou municipais, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e da Seção Única; III - as ações em que são partes as pessoas jurídicas responsáveis pela gestão do regime geral de previdência. Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos por qualquer dos entes mencionados no inciso I serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal. No caso dos autos, não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses de competência supracitadas. O ente estatal não figura como parte nem possui qualquer interesse direto ou atuação relevante no feito apta a atrair a competência da Vara da Fazenda Pública.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055065-26.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ MARQUES CUNHA NETO, JOSE WALTER DE MORAIS CUNHA, ANA ALICE RODRIGUES DA SILVA, WM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Incompetência da Vara de Fazenda Pública: Acerca da competência das Varas de Fazenda Pública, o Decreto nº 0069/1991, com redação atual conferida pela Lei Complementar nº 172/2025, prevê que: Art 30-A Compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública: I - as ações em que o Estado do Amapá ou Município de Macapá, entidade autárquica ou fundacional, ou empresa pública e instituto de previdência desses entes forem autores, réus, assistentes ou litisconsortes, excetuadas as ações de falência e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - os mandados de segurança contra ato de autoridades estaduais ou municipais, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e da Seção Única; III - as ações em que são partes as pessoas jurídicas responsáveis pela gestão do regime geral de previdência. Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos por qualquer dos entes mencionados no inciso I serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal. No caso dos autos, não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses de competência supracitadas. O ente estatal não figura como parte nem possui qualquer interesse direto ou atuação relevante no feito apta a atrair a competência da Vara da Fazenda Pública.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0055065-26.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ MARQUES CUNHA NETO, JOSE WALTER DE MORAIS CUNHA, ANA ALICE RODRIGUES DA SILVA, WM CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Incompetência da Vara de Fazenda Pública: Acerca da competência das Varas de Fazenda Pública, o Decreto nº 0069/1991, com redação atual conferida pela Lei Complementar nº 172/2025, prevê que: Art 30-A Compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública: I - as ações em que o Estado do Amapá ou Município de Macapá, entidade autárquica ou fundacional, ou empresa pública e instituto de previdência desses entes forem autores, réus, assistentes ou litisconsortes, excetuadas as ações de falência e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - os mandados de segurança contra ato de autoridades estaduais ou municipais, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e da Seção Única; III - as ações em que são partes as pessoas jurídicas responsáveis pela gestão do regime geral de previdência. Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos por qualquer dos entes mencionados no inciso I serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal. No caso dos autos, não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses de competência supracitadas. O ente estatal não figura como parte nem possui qualquer interesse direto ou atuação relevante no feito apta a atrair a competência da Vara da Fazenda Pública.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do
DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/02/2026, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
06/02/2026, 09:00
Incompetência
06/02/2026, 08:20
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 08:09
Petição (Petição inicial)
05/02/2026, 14:51
Definitivo
19/07/2024, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 07:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
11/06/2024, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 09:35
Confirmada
10/07/2023, 06:01
Expedida/certificada
30/06/2023, 08:58
Execução frustrada
29/06/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 10:02
Confirmada
08/06/2023, 06:01
Expedida/certificada
29/05/2023, 13:33
Ato ordinatório
29/05/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 20:04
Confirmada
27/05/2023, 06:01
Expedida/certificada
17/05/2023, 09:16
Ato ordinatório
17/05/2023, 09:16
Decurso de Prazo
17/05/2023, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 08:57
Decurso de Prazo
27/03/2023, 08:57
Confirmada
17/03/2023, 06:01
Expedida/certificada
07/03/2023, 08:46
Outras Decisões
28/02/2023, 12:10
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 10:29
Confirmada
03/02/2023, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 14:43
Confirmada
26/01/2023, 06:27
Expedida/certificada
24/01/2023, 10:14
Outras Decisões
17/01/2023, 18:49
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 11:47
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2022, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2022, 09:16
Decurso de Prazo
24/10/2022, 09:14
Confirmada
14/10/2022, 06:01
Expedida/certificada
04/10/2022, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2022, 15:10
Confirmada
18/09/2022, 06:01
Confirmada
09/09/2022, 06:50
Expedida/certificada
08/09/2022, 08:39
Outras Decisões
05/09/2022, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:13
Confirmada
11/08/2022, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2022, 09:56
Expedida/certificada
10/08/2022, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2022, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2022, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 09:14
Documento (Ofício)
13/05/2022, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 11:21
Expedição de documento (Carta precatória)
08/04/2022, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 09:02
Outras Decisões
06/04/2022, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 09:51
Outras Decisões
03/04/2022, 23:43
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:37
Confirmada
22/03/2022, 07:07
Expedida/certificada
21/03/2022, 10:25
Outras Decisões
16/03/2022, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:13
Confirmada
04/03/2022, 06:54
Expedida/certificada
03/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
03/03/2022, 08:48
Documento
22/02/2022, 09:13
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 12:00
Outras Decisões
14/02/2022, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:40
Confirmada
01/02/2022, 07:34
Expedida/certificada
31/01/2022, 08:38
Outras Decisões
22/01/2022, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2022, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2021, 13:38
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:38
Confirmada
14/12/2021, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2021, 19:43
Expedida/certificada
13/12/2021, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2021, 14:13
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 01:29
Outras Decisões
02/12/2021, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2021, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2021, 08:32
Outras Decisões
16/11/2021, 18:04
Confirmada
05/11/2021, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2021, 13:12
Confirmada
27/10/2021, 09:17
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:25
Expedida/certificada
26/10/2021, 11:45
Expedida/certificada
26/10/2021, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2021, 11:44
Outras Decisões
25/10/2021, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2021, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 11:23
Confirmada
06/08/2021, 16:47
Expedida/certificada
06/08/2021, 12:14
Outras Decisões
04/08/2021, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 10:46
Confirmada
08/07/2021, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2021, 10:45
Expedida/certificada
08/07/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2021, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2021, 08:55
Outras Decisões
26/06/2021, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 12:47
Confirmada
27/05/2021, 17:06
Expedida/certificada
26/05/2021, 22:23
Outras Decisões
26/05/2021, 09:41
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 08:26
Confirmada
02/05/2021, 06:01
Expedida/certificada
22/04/2021, 17:40
Outras Decisões
20/04/2021, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 12:41
Confirmada
26/03/2021, 17:27
Expedida/certificada
24/03/2021, 19:30
Outras Decisões
24/03/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 08:05
Confirmada
20/02/2021, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2021, 09:42
Expedida/certificada
10/02/2021, 09:42
Outras Decisões
08/02/2021, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 09:46
Confirmada
25/12/2020, 06:01
Publicação
16/12/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2020, 18:17
Expedida/certificada
15/12/2020, 09:31
Ato ordinatório
15/12/2020, 09:30
Expedida/certificada
15/12/2020, 09:30
Outras Decisões
14/12/2020, 21:06
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2020, 21:29
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 11:50
Confirmada
12/11/2020, 17:13
Expedida/certificada
12/11/2020, 11:04
Ato ordinatório
12/11/2020, 11:03
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 10:32
Documento (Outros documentos)
02/11/2020, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2020, 08:57
Outras Decisões
30/10/2020, 17:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2020, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2020, 07:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2020, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2020, 10:18
Expedição de documento (Carta)
15/07/2020, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2020, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2020, 09:56
Outras Decisões
16/03/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2020, 08:58
Expedição de documento (Carta)
29/01/2020, 08:56
Decurso de Prazo
29/01/2020, 08:55
Confirmada
27/12/2019, 06:01
Expedida/certificada
17/12/2019, 12:19
Outras Decisões
16/12/2019, 13:36
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 08:51
Confirmada
18/11/2019, 06:01
Expedida/certificada
08/11/2019, 08:02
Outras Decisões
06/11/2019, 09:03
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 11:17
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 09:40
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2019, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2019, 10:28
Outras Decisões
10/09/2019, 20:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 16:42
Confirmada
19/08/2019, 12:02
Expedida/certificada
19/08/2019, 09:12
Ato ordinatório
19/08/2019, 09:11
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 10:45
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2019, 09:31
Outras Decisões
14/08/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 13:24
Confirmada
16/07/2019, 17:04
Expedida/certificada
16/07/2019, 09:27
Ato ordinatório
16/07/2019, 09:27
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2019, 10:45
Decurso de Prazo
03/07/2019, 10:44
Confirmada
08/06/2019, 06:01
Expedida/certificada
29/05/2019, 12:23
Ato ordinatório
29/05/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 09:06
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2019, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2019, 10:02
Outras Decisões
07/05/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 16:48
Confirmada
12/04/2019, 06:01
Confirmada
05/04/2019, 15:03
Publicação
03/04/2019, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2019, 14:19
Expedida/certificada
02/04/2019, 11:46
Ato ordinatório
02/04/2019, 10:57
Expedida/certificada
02/04/2019, 09:29
Outras Decisões
29/03/2019, 22:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 16:10
Em Secretaria
12/02/2019, 13:32
Expedida/certificada
12/02/2019, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2019, 09:39
Decurso de Prazo
12/02/2019, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 11:36
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2019, 09:14
Outras Decisões
09/01/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 09:28
Em Secretaria
27/11/2018, 12:16
Expedida/certificada
23/11/2018, 10:01
Outras Decisões
22/11/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 17:03
Em Secretaria
06/11/2018, 12:02
Expedida/certificada
24/10/2018, 09:13
Outras Decisões
22/10/2018, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 10:57
Em Secretaria
27/09/2018, 13:27
Expedida/certificada
26/09/2018, 13:23
Ato ordinatório
26/09/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 09:50
Em Secretaria
17/09/2018, 12:11
Expedida/certificada
17/09/2018, 07:35
Ato ordinatório
17/09/2018, 07:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2018, 12:11
Remessa (outros motivos)
11/09/2018, 09:35
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
11/09/2018, 09:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 18:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2018, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2018, 14:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2018, 14:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2018, 14:00
Em Secretaria
03/08/2018, 06:01
Expedição de documento (Carta)
27/07/2018, 13:34
Expedição de documento (Carta)
27/07/2018, 13:34
Expedição de documento (Carta)
27/07/2018, 13:29
Expedição de documento (Carta)
27/07/2018, 13:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 18:19
Em Secretaria
24/07/2018, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2018, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2018, 11:46
Expedida/certificada
24/07/2018, 11:46
de Conciliação (designada; Juiz(a))
24/07/2018, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2018, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2018, 11:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2018, 08:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação