Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001913-65.2025.8.03.0005.
AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA
REU: ADRIANO DE TAL DECISÃO A Defensoria Pública requereu a concessão da gratuidade da justiça, sua habilitação no feito e a restituição do prazo para contestação, juntando declaração de hipossuficiência e documentos pessoais. A assistência pela Defensoria Pública e a declaração apresentada autorizam a concessão do benefício (arts. 98 e 99, §3º, do CPC).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro a gratuidade da justiça ao réu. Defiro a habilitação da Defensoria Pública, com observância de suas prerrogativas legais (intimação pessoal e prazo em dobro). Defiro a restituição do prazo para contestação, a ser contado em dobro, a partir de sua intimação. Intime-se. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 12 de fevereiro de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.