Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6041051-51.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: EDIT DA ROCHA PANTOJA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Aguarde-se o pagamento da Requisição de Pequeno Valor. Após, cumpra-se integralmente a ordem que determinou sua emissão. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)