Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6059697-46.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: MARLON RODRIGUES ALVES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Encaminhem-se os autos à contadoria, para emissão de parecer acerca da integridade dos cálculos apresentados pela parte autora, no escopo de aferir se estão alinhados com a sentença e com os devidos índices de correção. Em caso negativo, deverão ser indicados, pelo Contador Judicial, os itens que merecem correção (requer-se atenção especial para a base de cálculo do pagamento do adicional de campo, verba paga indistintamente à categoria da parte autora, compondo sua remuneração). Retornando os autos, em caso de inadequação do cálculo da parte autora, deverá a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculos, adequando-a aos termos da certidão da contadoria. Com a juntada, desde logo devolvo o prazo para a requerida e determino sua intimação para o pagamento do débito em 30 (trinta) dias. Se, por outro lado, constatar-se a regularidade da planilha do autor, voltem-me os autos para sua homologação e ordem para emissão de RPV/Precatório. 05 Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)