Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000210-63.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL
EXECUTADO: GERALDO PEREIRA BEZERRA, GRACIETE GOES DE SOUZA, SENORTE - COMERCIO DE SELANTE DO NORTE LTDA., JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA DECISÃO O feito não encontra bens passíveis de penhora desde outubro de 2023 (ID 23231925). Prosseguiu com reiterados pedidos de suspensão, bem como com falta de impulsionamento do feito, o que levou ao arquivamento em junho de 2024. Desarquivado, após um ano de suspensão, o exequente requereu novas diligências sem demonstrar indícios de alteração da situação econômica da executada, a fim de justificar a replicação do bloqueio. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO requerimentos de diligências já efetuadas sem resultado satisfatório, sem demonstração da modificação da situação econômica do Executado, sem apresentação de fato novo relevante. Portanto, determino, nos termos do art. 921, III c/c §2º do CPC, encaminhem-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a indicação, pelo exequente, de bens do executado que possam ser penhorados. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.