Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038044-27.2023.8.03.0001.
AUTOR: INDUSTRIAS ANHEMBI LTDA.
REU: GRUPO SANTA MARIA LTDA, GRUPO SANTA MARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PETRONIO LUIZ GOMES, PETRONIO LUIS GOMES JUNIOR DECISÃO O Réu Petrônio Luis Gomes Júnior foi devidamente citado por mandado judicial, conforme certidão de Id 24300851. De outro lado, verifico que o Réu Petrônio Luis Gomes AINDA não foi citado.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória, na qual o Réu Petrônio Luis Gomes não foi citado, embora este juízo tenha diligenciado para localizá-lo através dos sistemas conveniados e concessionárias de serviços públicos. Assim, diante das inúmeras tentativas infrutíferas de localização do referido, defiro a citação do Réu PETRÔNIO LUIS GOMES, por edital, nos termos do §3º, do artigo 256, do CPC/2015. Deverão constar os seguintes dados: 1- edital de citação/pagamento com prazo de 30 (trinta) dias. 2- publicações pela Secretaria no DJe, devendo ser certificada nos autos. 3- a consignação no edital da seguinte advertência: será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015). Cumpra-se. Intime-se. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.