Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032289-90.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
EXECUTADO: JOSE HOSANA NUNES DA SILVA DECISÃO 1 - Certifique a secretaria se foi possível a realização do desbloqueio do valor de R$ 3.219,20 (três mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos), conforme determinado na decisão de ID 23683296. 2 - Caso a medida tenha se tornado impossível, expeça-se alvará do referido valor em nome do executado, possibilitando-se o seu levantamento pelo seu advogado conforme indicado na petição de ID 23797095 e em conformidade com os poderes constantes da procuração de ID 12333139. 3 – Considerando o teor da petição de ID 24429760 e a previsão do art. 3º, §3º do CPC, determino a realização de audiência de conciliação a ser realizada nessa unidade. Designe-se audiência em data oportuna. 4 - Intimem-se as partes por meio de seus advogados devidamente constituídos para que compareçam a solenidade. Saliento desde já que as partes poderão apresentar acordo extrajudicial para homologação. 5 - Obtida a conciliação,voltem os autos conclusos para sentença homologatória de acordo. 6 - Não obtida a conciliação, deverá a exequente requerer o que de direito, inclusive em relação aos valores penhorados e mantidos bloqueados (decisão de ID 23683296 – R$ 1.016,18) promovendo o adequado andamento processual no prazo de 15 dias. Por fim,voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)