Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000930-39.2023.8.03.0006.
AUTOR: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A.
REU: CLEVERSON AMARAL DECISÃO Considerando que já houve regular nomeação de perito nos autos e que a prova técnica determinada por este Juízo é essencial ao deslinde da controvérsia, verifica-se que, até o presente momento, não foi juntado o respectivo laudo pericial. O expert do juízo atua como auxiliar da Justiça, submetendo-se aos deveres de lealdade, diligência e cooperação com o Poder Judiciário, nos termos dos arts. 149 e 157 do Código de Processo Civil. A demora injustificada na entrega do laudo compromete a duração razoável do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. Diante disso, DETERMINO: 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) INTIME-SE o perito judicial para que proceda à juntada do laudo pericial no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão. 2. Fica o perito ADVERTIDO de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º, do CPC, sem prejuízo de aplicação de multa e substituição do expert, com as demais consequências legais cabíveis. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 11 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.