Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6003300-93.2026.8.03.0001.
Autor: GRUPO SARAIVA LTDA
Réu: VICTORIA BEATRIZ SOARES BRAZAO DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte Executada para que em 3 (três) dias pague o valor reclamado na Inicial, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo descrito, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora e a avaliação dos bens da parte Executada, tantos quantos bastem ao pagamento da dívida, conforme § 1º do referido artigo de lei, restando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, proceda-se a pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, como de praxe. Caso realizada a penhora, via Oficial de Justiça ou eletrônica, designe-se audiência conciliatória intimando-se as partes e alertando a parte Executada de que, querendo, poderá oferecer embargos na audiência de conciliação (artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Se infrutíferas as medidas constritivas, designe-se data para comparecimento das partes em juízo, intimando-as da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte Executada que a audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, certificando ainda o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo, na data da audiência. Macapá, 16 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6003300-93.2026.8.03.0001.
Autor: GRUPO SARAIVA LTDA
Réu: VICTORIA BEATRIZ SOARES BRAZAO SENTENÇA Tendo em vista a proposta da Executada no ID 26167077 e a manifestação favorável da Exequente no ID 26195959, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando que o cumprimento do acordo ocorrerá por pagamento diretamente à Exequente, através de boletos bancários já disponibilizados à Executada, arquivem-se os autos, independente de intimação. Macapá, 11 de fevereiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 19:59
Definitivo
20/02/2026, 09:14
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/02/2026, 10:17
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 08:28
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2026, 11:23
Petição
05/02/2026, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: VICTORIA BEATRIZ SOARES BRAZAO Certifico, para os devidos fins, que compareceu a esta Secretaria a Executada VICTORIA BEATRIZ SOARES BRAZÃO, inscrita no CPF nº 046.857.812-95, telefone nº (96) 98418-4961. A Executada VICTORIA BEATRIZ SOARES BRAZÃO reconhece o valor da dívida e apresenta a seguinte proposta de acordo: pagamento do montante de R$ 2.118,62 (dois mil, cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de entrada, com vencimento em 10/02/2026, e o saldo remanescente de R$ 1.518,62 (mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) parcelado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 126,55 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela Exequente. Fica a fica intimada a parte Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta da executada, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 2 de fevereiro de 2026. RAFAELLE AQUINO MARTINS DE ARAUJO PIMENTEL
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003300-93.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]