Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
A parte exequente foi intimada para o prosseguimento do feito, mas não se manifestou. Destarte, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95), não encontrado o devedor e na falta de bens à penhora os autos serão extintos, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo.
Diante do exposto, declaro EXTINTO o processo, e o faço com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Definitivo
13/02/2026, 09:23
Documento (Certidão)
13/02/2026, 09:23
Inexistência de bens penhoráveis
11/02/2026, 11:48
Conclusão (para julgamento)
11/02/2026, 09:41
Decurso de Prazo
08/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA
EXECUTADO: RONALDO DOS SANTOS BARBOSA Certifico que, conforme parte final decisão (ID:24626066) proferida em 11/11/2025,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003675-28.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Santana/AP, 20 de janeiro de 2026. AGNES FERREIRA VALENTE