Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6039150-48.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: LAERCIO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA I. Relatório
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de Ação de Suprimento de Registro de Nascimento proposta por LAERCIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, em União estável, aposentado do INSS, nascido em 15 de fevereiro de 1959, filho de Nilta dos Santos Silva e Osvaldo Manoel da Silva, portador do RG nº 236154, inscrito sob o CPF nº 46665269272, por meio da DPE. Expõe o autor nascido em 15 de fevereiro de 1959, natural de Chaves/PA, encontra-se sem seu registro civil, motivo pela qual solicitou atendimento na ação "Registre-se" para a emissão de 2ª via de certidão de nascimento. Ocorre que, foi realizada consulta à Central de Informações do Registro Civil (CRC JUD), em 09 de maio de 2025, mas, até a presente data não teve resposta, conforme comprova se pelo documento anexo. Dados: NOME: LAERCIO DOS SANTOS SILVA SEXO: MASCULINO DATA DE NASCIMENTO: 15/02/1959 LOCAL DE NASCIMENTO: CANHOÃO, MUNICIPIO DE CHAVES-PA HORA DE NASCIMENTO: 04H MUNICÍPIO DE REGISTRO E UNIDADE FEDERATIVA: CHAVES-PA MÃE: NILTA DOS SANTOS SILVA PAI: OSVALDO MANOEL DA SILVA AVÓ MATERNA: INÊZ DOS SANTOS AVÔ MATERNO: NÃO CONSTA AVÓ PATERNA: MARIA SILVA AVÔ PATERNO: NÃO CONSTA GÊMEOS: NÃO NOME E MATRÍCULA DOS GÊMEOS: NÃO POSSUI DATA DO REGISTRO: 12/03/1993 N° DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO: NÃO POSSUI INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO: NAS: 1.111, LIV: A-00-1, FLS: 86, CARTÓRIO: CART. DE CANHOÃO, CHAVES-PA, Data do registro: 12/03/1993. Considerando que o autor foi atendido no Registre-se, mas não teve atendida sua demanda. Determinou-se a solicitação via SERPJUD ao Cartório de Chaves a 2ª via da Certidão de Nascimento de LAERCIO DOS SANTOS SILVA, nascido em 15/02/1959, em Chaves, filho de NILTA DOS SANTOS SILVA e OSVALDO MANOEL DA SILVA, registrado sob o Termo NAS: 1.111, LIV: A-00-1, FLS: 86, CARTÓRIO: CART. DE CANHOÃO, CHAVES-PA, Data do registro: 12/03/1993. Fica deferida a gratuidade. O Cartório de Chaves emitiu a 2ª via da Certidão de Nascimento de LAERCIO DOS SANTOS SILVA, nascido em 15/02/1959, em Chaves, filho de NILTA DOS SANTOS SILVA e OSVALDO MANOEL DA SILVA, registrado sob o Termo NAS: 1.111, LIV: A-14, FLS: 86, CARTÓRIO: CART. DE CANHOÃO, CHAVES-PA, sob a matrícula 066357 01 55 1959 1 00014 086 0001111 67. Observo, porém, que não consta o sexo do registrado, nem a UF (estado) do nascimento. II. Fundamentação. No que concerne ao pedido em si, o art. 109 da Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade de restauração, suprimento ou retificação de registros públicos: "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório". Deve-se restaurar, no dizer, de Wilson de Souza Campos Batalha, ''aquilo que existia e não mais existe, no todo ou em parte'' (Comentários à Lei de Registros Públicos, v. I, 4ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1997, p. 253). A restauração do registro civil se faz necessária quando extraviado ou deteriorado o livro dos Serviços Notarial e registral, no todo ou em parte, de modo que inviabiliza a sua leitura. O suprimento de registro civil ocorre quando o assento for omisso em alguma informação que dele deveria constar, ou até em caso de assento que não foi lavrado, porém, teve certidão expedida, que produziu efeitos e direitos, são as chamadas "certidões avulsas". Assim, constata-se que não consta o sexo do registrado, nem a UF (estado) do nascimento, devendo tais informações serem supridas. III. Dispositivo.
Ante o exposto, pelo livre convencimento que formo, Julgo Procedente o pedido, independente de justificação, para o fim de determinar ao Tabelião do Cartório de Chaves/PA, com base no art. 109 da LRP, que proceda no Assento de Nascimento de LAERCIO DOS SANTOS SILVA, nascido em 15/02/1959, registrado sob o Termo 1.111, Livro A-14, Fl. 86, CARTÓRIO DE GANHOÃO, CHAVES-PA, sob a matrícula 066357 01 55 1959 1 00014 086 0001111 67, a Averbação do sexo "masculino", bem como a averbação do estado do nascimento e da naturalidade: "Pará". Deve expedir a 2ª via da certidão gratuita. De consequência, extingo o feito, com julgamento do mérito, consoante o inciso I do art. 487, do CPC. Expeça-se mandado com prazo de cumprimento de 5 dias, o qual deverá sem enviado junto com a sentença, via malote digital. Sem custas e sem emolumentos em face da gratuidade deferida. Intime-se o autor por telefone e a DPE/AP eletronicamente. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.