Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002599-16.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: MBA REPRESENTACOES LTDA DECISÃO 1 - Em que pese o teor da petição apresentada pela parte exequente (ID 24373643) o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER já se encontra disponibilizado nos autos, conforme certidão e documentos de ID 24142373 e 24142375. 2 - Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora a fim de impulsionar o feito, por meio de seu advogado constituído, requerendo aquilo que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3 - Caso decorra este prazo sem a manifestação, desde já determino a intimação pessoal da parte exequente via domicílio judicial eletrônico, para que promova o adequado andamento do processo no prazo de 05 dias. 4 - Decorridos todos os prazos acima, sem a devida manifestação, os autos deverão ser remetidos para sentença de extinção pela inércia. 5 – Apresentada a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se nesta ordem. Intime-se. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.