Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000079-96.2026.8.03.0003.
REQUERENTE: JOSE CARDOSO DOS SANTOS
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por José Cardoso dos Santos, argumentando que: a) nasceu em Afuá – PA, em 8/9/1975, conforme consta do registro de nascimento originário, informação essa confirmada em sua carteira de identidade; b) ao solicitar uma segunda via de sua Certidão de Nascimento, constatou inúmeros erros materiais; c) do novo documento consta como sua data de nascimento 8/9/1976, e o nome de seu avô paterno foi grafado como “Marcírio Gomes dos Santos”; d) as divergências em seu registro novo tem lhe causado inúmeros prejuízos, impedindo-o de realizar atualizações cadastrais e exercer plenamente seus direitos. Requereu ao final que seja julgado procedente seu pedido para que o Cartório de Registros Públicos de Afuá – PA retifique seu registro nascimento, para que dele conste sua data de nascimento correta (8/9/1975) e o nome correto de seu avô paterno (Maurício Gomes dos Santos). Juntou aos autos o seu documento de identidade, a Certidão de Nascimento originária e a Certidão de Nascimento nova. O Ministério Público opinou favoravelmente pelo pedido da parte autora (26200821). Estão satisfeitos os requisitos necessários para julgamento do mérito. A prova documental deixa claro que os equívocos constantes da segunda via da certidão de nascimento tratam-se de erros materiais, devendo ser feitas as correções conforme apontado na petição inicial. Defiro a gratuidade, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com as custas e despesas processuais. Sem custas ou emolumentos. Expedir mandado de retificação e remeter, via CRC, ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Afuá, no Pará, a fim de que dele conste como data de nascimento 8/9/1975 e o nome correto do avô paterno, Maurício Gomes dos Santos, devendo ser anexado ao mandado, caso possível, o documento de identidade e a certidão de nascimento originária. Intimar a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, acerca desta sentença. Feitas as comunicações, arquivar. Mazagão/AP, 10 de fevereiro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.