Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6043963-21.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO A irmã do assistido, Sra. Edna Maria dos Santos Santana (filha de Maria Violeta dos Santos Santana) informou, por meio da DPE, que o autor não possui qualquer documentação pessoal. Relatou, ainda, que o assistido estudou na década de 1980 em uma escola situada em área rural do interior, sendo inviável, atualmente, a solicitação de histórico escolar, em razão da inexistência de registros da instituição. Diante da ausência de qualquer documento pessoal e da impossibilidade de obtenção de outros comprovantes, juntou aos autos cópia do RG da Sra. Edna Maria dos Santos Santana, para conferência do nome materno, conforme determinado por este Juízo. Designe-se audiência de justificação. A audiência designada ocorrerá por videoconferência mediante o aplicativo ZOOM ( Link – https://us02web.zoom.us/j/4180143716, ID da reunião: 418 014 3716 ).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Intime-se a parte autora/interessada preferencialmente por telefone (irmã Edna maria); para que compareça com 2 testemunhas. Sendo infrutífera a intimação, expeça-se mandado. A parte deverá ser informada de que, se não possuir acesso à internet, poderá comparecer à sala do Núcleo de Justiça 4.0 das Varas Cíveis no Fórum Cível. Intime-se o MP e a DPE. Ainda, procedam a consulta CRC para localizar a existência de filhos de MARIA VIOLETA DOS SANTOS (Santana). Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.