Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6097263-92.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: DIOCLEIA DA SILVA MORAES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de Ação de Suprimento de Registro de Casamento, proposta por DIOCLEIA DA SILVA MORAES, brasileira, divorciada, RG nº 613.668/AP, CPF nº 808.234.242-00, por meio da DPE. Expõe a autora que teve seu registro de Casamento, lavrado no Cartório de Vigia/PA, mas ao solicitar a 2ª via da Certidão, não houve resposta. A autora, DIOCLEIA DA SILVA MORAES, compareceu à Defensoria Pública do Estado do Amapá relatando a necessidade de obter a 2ª via de sua Certidão de Casamento com a devida Averbação do Divórcio. O registro de casamento foi lavrado no Cartório da comarca de Vigia/PA. Assim, foram realizadas tentativas extrajudiciais para emissão da 2ª via de Certidão de Casamento, sendo realizada a consulta pela Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC nacional - o qual permanece sem resposta após mais de 2 (dois) meses do envio Juntou com a inicial RG, Certidão de Casamento e solicitação. Pois bem. Verifico dos autos que a DPE ajuizou Ação de Suprimento de Registro de Casamento, tão somente pela ausência de resposta do Cartório de Vigia/PA quanto à solicitação da 2ª via da Certidão de Casamento. O suprimento de registro civil tem lugar em caso de assento omisso em alguma informação que dele devia constar, ou até em caso de assento que não foi lavrado, porém, teve certidão expedida, que produziu efeitos e direitos. Assim, 1. Intime-se a parte autora, por meio da DPE, para emendar a inicial apresentando a Escritura ou Sentença de Divórcio. Prazo: 15 dias a ser dobrado. 2. Oficie-se ao Cartório de Vigia/PA, para que informe e comprove nestes autos se respondeu à solicitação da DPE de emissão de 2ª via da Certidão de Casamento de DIOCLEIA DA SILVA MORAES ocorrido em 08/08/1992, enviada via CRC em 27/08/2025, sob o protocolo 066753-055026178 (Livro 10, fl. 37, termo 1155). A Serventia deve juntar a Certidão expedida. Prazo: 15 dias. 3. Suspenda-se o feito por 90 dias. Defiro a gratuidade. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.