Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de bem apreendido nos autos, consistente em 01 (um) envelope contendo 01 (um) aparelho celular marca LG-E615, cor preta, IMEI A nº 353792-05-77713-6 e IMEI B nº 353792-05-777114-4, acompanhado de bateria e cartão de memória marca Sandisk, capacidade 2GB, conforme Termo de Encaminhamento do Bem de fl. 06 do Inquérito Policial. O objeto pertence à então adolescente THAYSSA PIRES COSTA, residente na Rua Pedro Ladislau, nº 5195, bairro Santa Clara, Vitória do Jari/AP, estando vinculado à ação penal nº 0000045-46.2019.8.03.0012, movida em face de EDSON ALVES PIRES, pela prática do crime previsto no art. 249 do Código Penal. Consta dos autos que houve composição no Juizado Criminal, com trânsito em julgado em 17/03/2020, encontrando-se definitivamente encerrada a persecução penal. Cessado o interesse processual na manutenção do bem apreendido, e sendo incontroversa a propriedade do objeto, impõe-se a restituição do bem à vítima, nos termos dos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, inexistindo óbice legal à devolução. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO do aparelho celular marca LG-E615, com as características acima descritas, à THAYSSA PIRES COSTA, por meio de Oficial de Justiça, no endereço Rua Pedro Ladislau, nº 5195, bairro Santa Clara, Vitória do Jari/AP, devendo ser providenciada a certificação do cumprimento nos autos. Não sendo localizada a vítima ou havendo recusa no recebimento, seja DECRETADA A PERDA DOS BENS, com a INUTILIZAÇÃO DOS OBJETOS INSERVÍVEIS Cumpra-se. Registre-se. Intimem-se, se necessário. OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.