Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000780-97.2019.8.03.0006.
EXEQUENTE: ADENALDO MACIEL DOS REIS
EXECUTADO: NILSON DA COSTA PACHECO SENTENÇA As partes celebraram acordo em audiência de conciliação realizada em 04/12/2025, conforme termo juntado aos autos, no qual o executado reconhece o débito no valor de R$ 2.106,00, comprometendo-se a quitá-lo de forma parcelada, em 7 (sete) parcelas, sendo 6 parcelas de R$ 300,00 e 1 parcela final de R$ 306,00, com início em 30/01/2026, mediante pagamento direto ao exequente, com a devida emissão de recibos. O exequente anuiu expressamente aos termos ajustados. O acordo é válido, envolve direitos disponíveis e foi celebrado por partes capazes, inexistindo qualquer vício que impeça sua homologação.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Considerando que o pagamento ocorrerá diretamentamente à parte exequente, determino o arquivamento do feito independente de intimação das partes. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Ferreira Gomes/AP, 9 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.