Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6027266-22.2025.8.03.0001.
AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: JOSEANE DA SILVA FURTADO DECISÃO Acordo homologado em Juízo (ID 24214366). A parte credora informou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento do processo (ID 25296029). Pois bem. Intimar a parte devedora para que comprove o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do processo em fase de cumprimento de sentença, com aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, além de adoção de atos constritivos. Cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)