Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000261-79.2026.8.03.0004.
EXEQUENTE: DI CASA MOVEIS E ELETROS LTDA
EXECUTADO: DEVAN GONCALVES PINHEIRO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada no âmbito do Juizado Especial Cível, lastreada em nota promissória, título dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 784, I, do CPC), cujo valor se enquadra no limite de alçada previsto no art. 3º da Lei nº 9.099/95. Verifico que a inicial preenche os requisitos legais, estando o título formalmente regular e não atingido pela prescrição, razão pela qual recebo a execução. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, comprovando-o nos autos, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo sem pagamento, autorizo desde logo o bloqueio do valor cobrado via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.