Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002072-93.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: ARIANE ANICA GOMES DECISÃO Conforme certidão do Oficial de Justiça, a parte executada não foi localizada no endereço informado nos autos, tendo se mudado do local, inexistindo, ainda, bens passíveis de constrição. Em decisão anterior, este Juízo indeferiu o pedido de pesquisa em sistemas conveniados, por ausência de demonstração de diligências prévias pela via privada, oportunizando à parte exequente a comprovação do esgotamento das tentativas de localização. A parte exequente, em manifestação posterior, comprovou ter realizado diligência extrajudicial para localização da executada, mediante utilização de sistema privado de pesquisa, sem obtenção de novo endereço útil. Considerando o atendimento da determinação judicial anterior, mostra-se cabível, neste momento, o deferimento restrito de pesquisa, de forma proporcional e suficiente ao prosseguimento do feito.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, DEFIRO a realização de pesquisa de endereço da parte executada exclusivamente por meio do sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa: a) Caso seja localizado endereço diverso, expeça-se o necessário para a regular citação da parte executada; b) Caso o resultado aponte o mesmo endereço já constante nos autos, ou reste infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando medida útil, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. c) Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo indicada providência eficaz, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 9 de fevereiro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.