Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
A parte exequente foi intimada para o prosseguimento do feito, mas não se manifestou. Destarte, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099 /95), não encontrado o devedor e na falta de bens à penhora os autos serão extintos, ao contrário dos processos que tramitam na Justiça Comum, onde a implicação é a suspensão indefinida do processo.
Diante do exposto, declaro EXTINTO o processo, e o faço com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Definitivo
10/02/2026, 12:33
Documento (Certidão)
10/02/2026, 12:30
Abandono da causa
09/02/2026, 10:44
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 09:58
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:27
Publicação
21/01/2026, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TAVARES & SILVA LTDA
EXECUTADO: PATRICIA MARIA ALVES DE SOUZA COSTA CORREA Certifico que, cumprindo a determinação constante na r. decisão (ID:25434058) proferida em 12/12/2025, verificou-se no sistema Sisbajud os montantes bloqueados e contatou-se que os mesmos já foram transferidos conforme (ID:16350080 - 10/12/2024; ID:23734763 - 01/10/2025 e ID:23841535 - 06/10/2025) e expedidos alvarás, conforme (ID:16387542 - 13/12/2024; ID:23803150 - 03/10/2025 e ID:23976193 - 09/10/2025). Em razão disso, intimo o Exequente para requerer o que entender de Direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santana, 18 de dezembro de 2025. AGNES FERREIRA VALENTE Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 CERTIDÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002698-70.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]