Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS
EXECUTADO: ILANA PATRICIA BRANCHES DOS SANTOS SENTENÇA As partes celebraram acordo de pagamento da dívida em 05 parcelas de R$ 530,44, sendo a primeira será paga em 03.03.2026, via pix chave 70518869245, conforme certificação ID 26259461. Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo. No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se via whatsapp. Após, arquive-se. Macapá, 6 de fevereiro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6051300-61.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)